Questões Regulatórias


As atividades de Pesquisa e Inovação precisam estar atentas à legislação do país e das agências e autarquias que fiscalizam essas normas.

SOBRE O PATRIMÔNIO GENÉTICO E O CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO

Decreto 8.772/2016. Regulamenta a Lei N° 13.123/2015
Lei 13.123/2015. Lei da Biodiversidade, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Medida Provisória 2.186/2001 (Revogada pela Lei 13.123/2015) dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e a transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. Válida desde 23/08/2001 até 20/05/2015.

ENVIO E REMESSA DE MATERIAL BIOLÓGICO

Diferenças entre Envio e Remessa:

Remessa: transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do país com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária (Artigo 2 da Lei N° 13.123/2015).

Este é o caso no qual se enquadram as colaborações científicas, nas quais devem ser assinados acordos entre as partes prevendo, entre outros, a titularidade da propriedade intelectual. Ademais, prévio a realizar a remessa, há necessidade da sua formalização pela assinatura do Termo de Transferência de Material (MTA) e de cadastro prévio no sistema SisGen.

Envio: envio de amostra que contenha patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na qual a responsabilidade sobre a amostra é de quem realiza o acesso no Brasil (Artigo 2 da Lei N° 13.123/2015).

Nestes casos, o destinatário deverá devolver ou destruir a amostra após realizar os ensaios.

Quadro comparativo entre Envio e Remessa: